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Nas eleições majoritárias deste ano serão escolhidos presidente da República, governadores e senadores. Nas proporcionais, serão eleitos os deputados estaduais, federais e distritais.
Uma estimativa dos dados do eleitorado, comparecimento e votos válidos para as eleições de 2010, permite uma previsão aproximada da quantidade de votos que será necessária para cada partido ou coligação eleger um deputado estadual ou um deputado federal.
Para se calcular a estimativa foi adotado o método estatístico linear que prevê um valor usando outros valores existentes.
Os dados utilizados para o cálculo estão relacionados às eleições de 1998, 2002 e 2006.
CÁLCULO PARA ELEIÇÃO DE UM DEPUTADO
1º passo: Saber qual a quantidade de vagas por Estado: o Pará tem direito a eleger 41 deputados estaduais.
2º passo: Devemos calcular o quociente eleitoral, que define os partidos políticos ou coligações partidárias que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais, ou seja, para deputado federal, deputado estadual e vereador. O cálculo é feito pela divisão entre total de votos válidos (que é a soma entre os votos nominais e os votos de legenda) pela quantidade de vagas a serem preenchidas pelo Estado.
Exemplo: Por hipótese digamos que os votos válidos para a eleição de 2010 para o cargo de deputado Estadual no Pará seja de 4.100.000. Assim dividiremos 4.100.000 votos por 41, o que resulta em 100.000 mil votos: o quociente eleitoral. Em outras palavras 100.000 mil votos seriam a quantidade mínima de votos que um partido ou coligação deveria alcançar para eleger um deputado estadual. Caso o partido ou coligação não alcance o quociente partidário, ele não conquistará nenhuma cadeira.
Assim, nem sempre os candidatos muito bem votados são eleitos, porque seus partidos ou coligações não atingem o quociente eleitoral. Da mesma forma, há candidatos que se elegem mesmo tendo menos votos, devido à mesma lógica.
3º passo: Devemos calcular o quociente partidário, que determina o número de deputados a que cada partido ou coligação tem direito. Isso é obtido dividindo-se o número de votos obtidos pelo partido ou coligação pelo quociente eleitoral. Lembrando que o voto do partido político é a soma dos votos dos candidatos que concorrem pelo partido e os votos de legenda do partido.
Exemplo: Um partido ou coligação que alcançou 180.000 mil votos para deputado estadual no Pará (onde no 2º passo o quociente eleitoral foi de 100.000 mil) terá um quociente partidário de 1,8 (pois dividimos 180.000 por 100.000). Isso significa que o partido elege um deputado por quociente eleitoral e ainda tem uma sobra de 80.000 mil votos.
Geralmente, nem todas as vagas para deputado ou vereadores são preenchidas pelo quociente partidário; quando isso ocorre devemos aplicar o 4º passo, a seguir:
4º passo: O cálculo da média, também conhecido por sobras, é o método pelo qual ocorre a distribuição das vagas que não foram preenchidas pela aferição do quociente partidário dos partidos ou coligações.
Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários serão distribuídos mediante observância das seguintes regras:
1. Só poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos e coligações que tiverem obtido quociente eleitoral;
2. Para a distribuição das vagas que sobraram, dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação pelo número de lugares por ele obtido, mais um, cabendo ao partido que apresentar a maior média um dos lugares a preencher;
3. Repete-se a operação para a distribuição de todos os dos lugares restantes, assim se tiverem 4 vagas a serem preenchidas devemos fazer quatro calculo de média.
Abaixo seguem as estimativas, desenvolvida pela Acertar, do quociente eleitoral para os cargos de deputados Federais e Estaduais visando às eleições de 2010 no Pará.
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